IPVA de carro elétrico 2026: como cada estado cobra
Não existe uma regra nacional de IPVA para carros 100% elétricos (BEV). Cada unidade da federação define se concede isenção, alíquota reduzida ou cobra a alíquota comum de automóvel — e alguns benefícios dependem de condições como teto de valor venal, data de aquisição ou requerimento. Abaixo está o levantamento da Mi·dOOri para o exercício de 2026, com a fonte consultada e a classe de qualidade de cada registro.
- Isentos
- 6
- Reduzidos
- 4
- Alíquota padrão
- 9
- Condicionais
- 7
- Sem norma confirmada
- 1
Como ler cada situação
- Isento — a legislação estadual dispensa o pagamento para BEV, às vezes limitada por teto de valor venal ou por requerimento do contribuinte.
- Alíquota reduzida — o elétrico paga, mas com percentual menor que o automóvel comum (em alguns estados por escalonamento anual).
- Alíquota padrão — não há benefício específico; vale a alíquota geral de automóvel da UF.
- Benefício condicional ou sem norma confirmada — há indício de benefício, mas sem texto legal verificado ou com condições que não conseguimos confirmar. Nesses casos usamos a alíquota cheia por segurança e sinalizamos a lacuna em vez de presumir isenção.
IPVA 2026 para carros 100% elétricos, por estado
| UF | Situação | Alíquota aplicada | Base e observações | Qualidade |
|---|---|---|---|---|
| AC | Sem norma confirmada | 2% | Nenhum dispositivo de isencao ou reducao para eletrificados localizado na LC 483/2024 nem na LC 497/2025. fonte | Classe B |
| AL | Isento | 0% | SEFAZ-AL informa isencao de IPVA para eletricos e hibridos sob a Lei 6.555/2004. A Lei 9.780/2025 foi lida na integra e nao altera o tratamento de eletrificados. fonte | Classe B |
| AM | Alíquota reduzida | 1,5% | LC 280/2025 criou o inciso VIII do art. 150 do CTE-AM: 1,5% para veículos com motor elétrico ou combinado com motor a combustão, a partir de 2026. Não é isenção. fonte | Classe A |
| AP | Benefício condicional | 3% | Lei 3.152/2024 e Decreto 3.677/2025 concederiam isencao a eletricos e hibridos adquiridos ate 31/12/2026, mas o texto normativo nao foi lido diretamente. Beneficio tem prazo final e depende da data de aquisicao. fonte | Classe B |
| BA | Isento | 0% | Até R$ 300.000 de valor venal. Lei 14.638/2023 (altera a Lei 6.348/1991): isenção para 100% elétricos com valor venal até R$ 300 mil, mediante requerimento. fonte | Classe B |
| CE | Alíquota reduzida | 3% | Lei CE 12.023/1992, art. 6-A: escalonamento anual iniciado em 0,5% em 2021 com acrescimo de 0,5 p.p. por exercicio ate alcancar o art. 6. Em 2026 o eletrico paga 3,0% (ou o teto da faixa de potencia, se menor). A isencao do art. 4, IX vigorou apenas ate 31/12/2020. fonte | Classe B |
| DF | Isento | 0% | Isenção automática após registro no Detran-DF para pessoa física. Lei 6.466/2019, Decreto 34.024/2012 (art. 6º, alterado pelo Decreto 46.799/2025) e Portaria SEEC 112/2026. fonte | Classe A |
| ES | Alíquota padrão | 2% | Texto consolidado da Lei 6.999/2001 nao traz isencao nem reducao para BEV/HEV/PHEV. Sem beneficio localizado, aplica-se a aliquota geral de 2%. fonte | Classe B |
| GO | Alíquota padrão | — | Portal oficial da Alego confirma apenas tramitação do PL 11.908/2026: não há isenção vigente em 2026. fonte | Classe B |
| MA | Benefício condicional | — | Isencao para 100% eletricos amplamente noticiada, sem lei ou decreto localizado em fonte oficial. Hibridos fora do beneficio. fonte | Classe B |
| MG | Benefício condicional | 4% | Lei 25.378/2025 (art. 3º, XIX, da Lei 14.937/2003): isenção só para veículo NOVO e FABRICADO em MG, preço de venda até 36.000 UFEMG. Usado, importado ou fabricado fora de MG paga alíquota padrão. fonte | Classe A |
| MS | Alíquota padrão | — | Lei 1.810/1997 sem isenção para eletrificados. PL 28/2026 propõe descontos, mas está em tramitação e não vigora em 2026. fonte | Classe B |
| MT | Alíquota padrão | 3% | Art. 7 da Lei MT 7.301/2000 lista as isencoes vigentes e nao inclui eletricos. Noticias sobre isencao referem-se ao primeiro emplacamento em geral, nao a beneficio para BEV. fonte | Classe B |
| PA | Benefício condicional | 2,5% | Até R$ 150.000 de valor venal. Isencao para BEV com teto de R$ 150 mil noticiada apos lei estadual de 2025, com pedido aberto pela SEFA em janeiro de 2026; texto legal nao confirmado. Hibridos ficam de fora. fonte | Classe B |
| PB | Benefício condicional | 2,5% | Noticia oficial da SEFAZ-PB indica isencao para veiculo movido unicamente a motor eletrico (Lei 13.347/2024 alterando a Lei 11.007/2017), mas o texto do dispositivo e seus requisitos (teto de valor, ano-modelo) nao foram confirmados. Ate a confirmacao, calculamos com aliquota cheia. fonte | Classe B |
| PE | Isento | 0% | Art. 13-C da Lei 10.849/1992 c/c Decreto 55.937/2023: isenção para veículo movido unicamente a motor elétrico, mediante requerimento anual e ausência de débitos. fonte | Classe A |
| PI | Benefício condicional | 2,5% | Aliquota de 1% para BEV atribuida ao PI sem confirmacao em texto legal primario; nao ha isencao total. Ate confirmar, calculamos com aliquota cheia. fonte | Classe B |
| PR | Alíquota padrão | 1,9% | Lei 22.645/2025 fixa 1,9% para automóveis sem distinção por motorização; não há isenção vigente para BEV em 2026. fonte | Classe A |
| RJ | Alíquota reduzida | 0,5% | Lei RJ 2.877/1997, inciso VII (redacao da Lei 7.068/2015): 0,5% para veiculos com propulsao exclusivamente eletrica de fabrica. Sem teto de valor e sem requerimento previo. fonte | Classe B |
| RN | Alíquota reduzida | 1% | Lei RN 6.967/1996, art. 4-A (Lei 12.026/2024): eletricos comecam em 0,5% e sobem 0,5 p.p. a cada 1 de janeiro ate metade da aliquota da categoria. Vigencia 90 dias apos 28/12/2024, logo 2025=0,5% e 2026=1,0%. fonte | Classe B |
| RO | Alíquota padrão | 3% | Lei RO 950/2000 nao prevê isencao nem reducao para eletrificados. fonte | Classe B |
| RR | Alíquota padrão | — | Lei 1.983/2024 (isenção para elétricos e híbridos) foi declarada inconstitucional pelo STF em 20/02/2025: não há benefício vigente em 2026. fonte | Classe B |
| RS | Isento | 0% | Isenção automática para veículos de força motriz elétrica (100% elétricos), conforme serviço oficial da Receita Estadual do RS. fonte | Classe B |
| SC | Alíquota padrão | 2% | Legislação consolidada da SEF/SC não prevê isenção ou alíquota diferenciada para eletrificados. fonte | Classe B |
| SE | Benefício condicional | 2,5% | Desconto de 50% da aliquota para eletrificados atribuido a Lei 8.829/2020, sem confirmacao em texto primario. PL 114/2026 ampliaria o beneficio, mas segue em tramitacao. Ate confirmar, calculamos com aliquota cheia. fonte | Classe B |
| SP | Alíquota padrão | 4% | SP NAO isenta BEV de passeio em 2026. A isenção do art. 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008 (Lei 18.065/2024) alcança apenas hidrogênio e híbrido com motor térmico a etanol. BEV paga 4%. fonte | Classe A |
| TO | Isento | 0% | MP 1/2026 (nao incidencia) e MP 10/2026 alteram a Lei 1.287/2001 para eletricos/hibridos; a Lei 5.061/2026 consolidou isencao por 2 anos com reducao gradual ate 2030. Aliquota geral de automovel do TO nao localizada em texto oficial. fonte | Classe B |
Exercício de referência: 2026. Última verificação das fontes: 2026-08-22. Classe A indica leitura direta do texto legal; classe B, fonte oficial secundária (portal da Secretaria da Fazenda, por exemplo). Este levantamento é informativo e não substitui a consulta ao órgão estadual competente. Encontrou uma divergência? Ela pode indicar norma nova — reporte para revisarmos a evidência.
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